Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810087480 (LUMINI), Processo 904985792 (ARTE MÓVEIS PLANEJADOS), Processo 822958970 (LUMINI), Processo 822958988 (LUMINI), Processo 813845483 (LUMINI), Processo 902772554 (Arte móveis Rústicos e exóticos) e Processo 921294573 (Arte Móveis RÚSTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.