Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "VANESSA BORGO", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a autorização deve ser emitida pela pessoa física titular do nome civil objeto do pedido, não bastando que a referida pessoa física conste do documento como representante da pessoa jurídica requerente. Além disso, o documento deve autorizar expressamente o REGISTRO do nome civil, não sendo aceitas autorizações em que conste apenas o uso do nome, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).