Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903451506 (COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 911521577 (Costa Sul Urbanismo), Processo 903450887 (COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 903451093 (COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Processo 903451409 (COSTA SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 911521917 (Costa Sul Urbanismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;