Detalhes do despacho: A marca reproduz Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no(s) inc(s). I do art. 124 da LPI. Prescreve o Manual de Marcas em seu capitulo 5.8.1 entre outros itens: Sinal irregistrável por seu caráter oficial ou públicoSímbolos e monumentos oficiaisDe acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca:(...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.,,,Monumento: obra do homem para recordar, ou que esteja associada a pessoa, lugar ou fato notável.O sinal ?SINTONIA RJ? ora pleiteado apresenta elemento figurativo que reproduz o monumento Cristo Redentor que se situa no topo do Morro do Corcovado no municipio do Rio de Janeiro que é reconhecido internacionalmente pelo Vaticano e é publico por se encontrar no Maciço do Parque Nacional da Tijuca. Ademais, trata-se de um ponto referencial do Brasil nos mapas turisticos.Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia ao contido no inc. I do art. 124 da LPI., irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;