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Radar do INPI

Marca · processo 928724581

DOCTOR MUSCLE SAÚDE COM INTELIGÊNCIA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2022
Concessão
10/02/2026
Vigência
10/02/2036

Titular

KLEBER ROBERTO DE OLIVEIRA 41554571804
21.938.639/0001-92 · Paraguaçu Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240226522 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KLEBER ROBERTO DE OLIVEIRA 41554571804

    Procurador: Milton Teodoro Tófoli Zimmerman

  3. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240226522 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KLEBER ROBERTO DE OLIVEIRA 41554571804

    Procurador: Milton Teodoro Tófoli Zimmerman

    Detalhes do despacho: Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  4. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240226522 (10/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: KLEBER ROBERTO DE OLIVEIRA 41554571804

    Procurador: Milton Teodoro Tófoli Zimmerman

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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