Detalhes do despacho: Tendo em vista a documentação apresentada nos autos, nos termos do determinado pelo Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e disposto no Manual de Marcas (item 5.17), declare se as empresas RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e BANCO RANDON SA fazem parte do mesmo grupo econômico. Em caso afirmativo, apresente declaração conjunta, assinada por ambas as partes. Dispensa-se a apresentação de documentação comprobatória. Sugerimos a utilização dos modelos disponibilizados pelo INPI em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos .