Protocolo: 850240202532 (27/04/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: LOJA BASSO FRUTAS
Procurador: GUILHERME CENSI ADVOCACIA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do serviço ?Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.