Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903251728 (AREZZO & CO), Processo 903264269 (AREZZO E CO.), Processo 812984102 (AREZZO), Processo 006972470 (AREZZO), Processo 817540407 (AREZZO), Processo 903251710 (AREZZO & CO.), Processo 820022004 (STUDIO AREZZO), Processo 825054290 (AREZZO), Processo 903264188 (AREZZO E CO.), Processo 825054281 (AREZZO), Processo 827090935 (AREZZO), Processo 903264404 (AREZZO E CO.), Processo 903264455 (AREZZO AND CO.), Processo 825054303 (AREZZO) e Processo 903264498 (AREZZO AND CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.