Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914164899 (BOE iGallery), Processo 830904026 (BOE), Processo 840851375 (BOE), Processo 924870419 (BOE a-MLED), Processo 501640220 (BOE ADS PRO) e Processo 917389344 (BOE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;