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Radar do INPI

Marca · processo 928713490

FISIOFORT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/11/2022
Concessão
18/02/2026
Vigência
18/02/2036

Titular

BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
07.882.964/0001-50 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/01/2026 · RPI 2873há 7 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850240222952 (09/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 18/06/2024 · RPI 2789há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240197155 (25/04/2024)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Barra dietética de cereais; Barra dietéticapara suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para usomedicinal; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de algamarinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão paracomplemento alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico oudietético; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina purapara uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complementoalimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentarpara uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Fibrasalimentares; Géis de massagem para uso medicinal; Gel antisséptico para aliviar a dor; Loçõescapilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações químicas para usofarmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações veterinárias; Preparaçõesvitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados,complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados,complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Produtos farmacêuticos; Raízesmedicinais; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais]para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento oucomplemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar emlíquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementosalimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos nutricionais; Vitamina esais minerais; Xampus medicinais; medicamentos à base de arnica; medicamentos à base de aroeira;medicamentos à base de extrato de andiroba; medicamentos à base de extrato de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de copaíba Especificação mantida: Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele. (da classe 5)

  4. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240222952 (09/05/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BIO INSTINTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924109980 (FISIOFORT) e Processo 924452773 (FISIOFORT HAIR PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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