Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "UBER", n°840466897, publicada na RPI 2676 de 19/04/2022, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914272063 (UBER MOVEMENT), Processo 916759598 (UBER WALLET), Processo 922886628 (UBER RESERVE), Processo 916759296 (UBER CASH), Processo 917911970 (UBER COPTER), Processo 922781036 (UBER DIRECT), Processo 923274235 (UBER VALET), Processo 916086984 (UBER RENT), Processo 927584573 (UBER MOTO), Processo 913720470 (UBER HEALTH), Processo 915978172 (UBER FREIGHT), Processo 917236432 (UBER), Processo 917296192 (UBER REWARDS), Processo 918851009 (UBER COMFORT), Processo 912022132 (UBEREATS), Processo 921025300 (UBER FOR BUSINESS), Processo 927807289 (UBER SHUTTLE), Processo 924642378 (UBER ONE), Processo 918145120 (UBER) e Processo 924078677 (SOLUÇÕES DE MOBILIDADE DA UBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;