Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925381667 (JL SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903609550 (JL FRIOS FRIGORÍFICO), Processo 912924160 (JL), Processo 908557094 (ATACADÃO DE FRUTAS JL), Processo 909575134 (JL AGROINDUSTRIAL), Processo 917113748 (LATICÍNIOS JL), Processo 921874537 (JL Produtos de Limpeza), Processo 906597455 (JL ILUMINAÇÃO), Processo 922096007 (GELÉIA CASEIRA DE TEREZÓPOLIS JL), Processo 927831040 (JL ESPETOS TEMPERADOS) e Processo 906597412 (LOJA JL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;