Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840390181 (Predilecta ), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 825209765 (PREDILECTA), Processo 840523122 (PREDILECTA ), Processo 914628330 (PREDILECTA), Processo 915237431 (PREDILECTA), Processo 815478135 (PREDILECTA) e Processo 922458782 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do termo ?distribuição?, tendo em vista que a distribuição de mercadorias se encontra na NCL (11) 39 e não na NCL (11) 35.