Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927973669 (Bourbon Café). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827909578 (BOURBON SHOPPING COUNTRY), Processo 917903854 (BOURBON SHOPPING), Processo 828576769 (BOURBONSHOPPING), Processo 816177740 (BOURBON) e Processo 900615907 (BOURBON SHOPPING WALLIG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;