Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O Manual de Marcas estabelece o que segue:5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros¶Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessor.Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do patronimico ?HEILIGER & DUTRA? como registro de marca haja vista que apenas um patronimico nome de família ?DUTRA? acha-se contemplado na petição inicial do pedido de registro de marca como pessoa fisica (sic) sem mencionar ?HEILIGER? na mesma petição inicial. Esclareça esta divergencia.Cumpra na NCL 11.