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Marca · processo 928688402

HEILIGER & DUTRA ENTERPRISES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2022
Concessão
13/08/2024
Vigência
13/08/2034

Titular

DUTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
47.205.381/0001-09 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação empresarial;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Terceirização [assistência empresarial];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240502590 (27/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DUTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

    Procurador: VINICIUS TRAVASSOS ARAUJO

    Cedente: HUGO DUTRA OLIVEIRA [BR]

    Cessionário: DUTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O Manual de Marcas estabelece o que segue:5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros¶Dispõe o inciso XV do artigo 124 da LPI que não são registráveis como marca:(...) nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessor.Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do patronimico ?HEILIGER & DUTRA? como registro de marca haja vista que apenas um patronimico nome de família ?DUTRA? acha-se contemplado na petição inicial do pedido de registro de marca como pessoa fisica (sic) sem mencionar ?HEILIGER? na mesma petição inicial. Esclareça esta divergencia.Cumpra na NCL 11.

  5. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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