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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928681025

TropCast

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2022
Concessão
05/11/2024
Vigência
05/11/2034

Titular

TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
07.483.401/0001-99 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Serviço de transmissão de noticiário; Transmissão de podcasts;

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de produção de podcast para assuntos sobre aagricultura regenerativa, vitalidade vegetal, produtividade e inovação no agro.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260264487 (01/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240552804 (23/10/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Icamp Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Veirano Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Pedido reprublicado devido a alteração de classe e especificação, conforme cumprimento de exigência.

  6. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos comprovando a atividade para os serviços/produtos reivindicados no pedido de registro. Segundo o Art. 128. (...) da LPI, § 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. O CNPJ do requerente não contempla produtos/serviços iguais ou afins aos constantes no pedido de marca.

  7. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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