Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924692294 (VIM DA CANASTRA), Processo 925611689 (VIM DA SERRA SERRA GAÚCHA), Processo 925611859 (VIM DO SUL SERRA GAÚCHA), Processo 925611468 (VIM DA ROÇA), Processo 910828300 (VIM DA SERRA), Processo 911731652 (VIM DO SUL) e Processo 910828393 (VIM DO VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;