Detalhes do despacho: * Reapresente imagem da marca, escolhendo o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que a imagem apresentada contém variações de uma mesma marca. A imagem digital reapresentada deverá ser constituída unicamente de um dos elementos escolhidos sem acréscimos ou alterações, em atendimento ao contido no Artigo 155 da LPI.