Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925427675 (CITE CENTRO DE INSTRUÇÕES E TÉCNICAS ESPECIALIZADAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924877979 (CITE), Processo 924878126 (CITE CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA TAURUS), Processo 924878452 (CITE CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA TAURUS), Processo 924877944 (CITE), Processo 924878231 (CITE CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA TAURUS) e Processo 924878380 (CITE CENTRO INTEGRADO DE TECNOLOGIA E ENGENHARIA TAURUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;