Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002662922 (CARACU), Processo 002530988 (CARACU), Processo 825941750 (CARACU CERVEJA FORTE ESCURA), Processo 904085163 (CARACU) e Processo 915987325 (FUND 1899 CARACU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;