Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829272747 ?Iphone? . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501562500 (Music 1), Processo 909585008 (MUSIC), Processo 918292859 (TV), Processo 501576341 (News Today), Processo 824366441 (APPLE), Processo 824439660 (), Processo 913577715 (MUSIC UP NEXT), Processo 909085072 (WATCH), Processo 916991130 (TV), Processo 918391970 (MUSIC), Processo 501583436 (One), Processo 501590581 (Fitness+), Processo 908807473 (PAY) e Processo 917750888 (TV+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;