Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 824299272 (PÃO DE QUEIJO DELÍCIA MINEIRA), que aguarda decisão em petições de caducidade, e pedido 927374684 (DELÍCIA MINEIRA), que aguarda exame de recurso contra o indeferimento. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906050480 (DELÍCIA MINEIRA) e Processo 906050278 (DELÍCIA MINEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;