Detalhes do despacho: Tendo em vista as informações trazidas por meio das petições de cumprimento de exigência n.º 850240181200, de 16/04/2024, e n.º 850240360747, de 18/07/2024, o presente pedido é objeto de nova exigência: 1) Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que a especificação requerida contém produtos e serviços que não pertencem à classe 38. Por exemplo: ?Aparelhos e instrumentos de química? pertence à classe 9; ?Serviços de medição técnica?, ?Serviço de monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto?, ?Serviço de monitoramento ambiental?, ?Serviço de diagnóstico ambiental, a saber, coleta e análise de dados ambientais? pertencem à classe 42; ?Serviço de monitoramento jurídico? pertence à classe 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(11) indicando produtos ou serviços de apenas uma classe. 2) Tendo em vista que o pedido foi protocolado por um dos cotitulares, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes (ELAINE PIRES DE FREITAS e CHEMICAL TREINAMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA). Esse documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados (Manual de Marcas, item 5.6.1, e Manual de Marcas, seção Modelos, subitem Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca).