Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911876197 (CaraMela COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sinal semelhante, do ponto de vista fonético, à marca acima indicada, com vistas a assinalar comércio de cosméticos, mesmo serviço da marca indicada. Há risco de confusão ou associação indevida entre os sinais.