Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista AE 294091719581204 14/11/2022; AU 294091719581204 14/11/2022; CH 294091719581204 14/11/2022; CL 294091719581204 14/11/2022; CV 294091719581204 14/11/2022; DE 294091719581204 14/11/2022; ES 294091719581204 14/11/2022; FR 294091719581204 14/11/2022; GR 294091719581204 14/11/2022; IL 294091719581204 14/11/2022; MX 294091719581204 14/11/2022; PA 294091719581204 14/11/2022; PT 294091719581204 14/11/2022; US 294091719581204 14/11/2022, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.