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Radar do INPI

Marca · processo 928633721

SPLENDOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SPLENDOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPRESARIAIS LTDA
26.833.635/0001-63 · Blumenau/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850240205582 (29/04/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SPLENDOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: OSMOSE BRANDING LTDA

    Sobrestadores: Petição 850240252384 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 911139702 (SPLENDOR)

  2. 21/05/2024 · RPI 2785há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240205582 (29/04/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SPLENDOR NEGOCIOS IMOBILIARIOS E EMPRESARIAIS LTDA

    Procurador: OSMOSE BRANDING LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911139702 (SPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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