Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca em que seja suprimida a representação gráfica da embalagem do produto, uma vez que a representação bidimensional é irregistrável à luz da LPI (bidimensional - irregistrável à luz dos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI e tridimensional - irregistrável à luz dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Cumpre salientar que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão. Ademais, o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.