Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819018511 (CONFECÇÃO AÇUCENA), Processo 904206734 (AÇUCENA KIDS), Processo 912654880 (AÇUCENA), Processo 904206483 (A AÇUCENA) e Processo 926426729 (GRUPO açucena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;