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Marca · processo 928620948

REAL ENERGIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REAL ENERGIA LTDA
35.006.534/0001-00 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Instalação de cabos;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de eletricistas;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;serviços de construtor;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240205556 (29/04/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: REAL ENERGIA LTDA

    Detalhes do despacho: Pagamento da retribuição inexistente, em inobservância ao disposto no art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928418308 (Real Energy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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