Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910685177 (A TAL DA CASTANHA CHOCONUTS), Processo 927793970 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA), Processo 919385915 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL BARISTA PROFISSIONAL), Processo 908162235 (A TAL DA CASTANHA), Processo 927793547 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL) e Processo 927793806 (A TAL DA CASTANHA 100% NATURAL CHOCONUTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;