Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922378720 "Impacto BH - Martelinho de ouro, Lanternagem e Pintura" e 925682047 "IMPACTO CAR Funilaria E Pintura" e o registro n°824984110 (AUTO IMPACTO) com petição de caducidade pendente n°850240571400. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914251597 (IMPACTO Prime), Processo 913260436 (IMPACTO Franquias Prime), Processo 824996291 (IMPACTO ESPECIAIS), Processo 913138681 (IMPACTO Pneus), Processo 913138614 (IMPACTO Franquias) e Processo 913138495 (IMPACTO Centro Automotivo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;