Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome n°912796863, reconhecido pelo INPI na RPI 2580 de 16/06/2020, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912796863 (), Processo 830242724 (CS BRASIL), Processo 830089497 (CS BRASIL) e Processo 828824428 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe de Viena com a inclusão da categoria 18.1.7 Automóveis rodoviários, adequando-a à imagem apresentada.