Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914159909 (HOTEL D.O.M.), Processo 914159712 (D.O.M. HOTEL), Processo 908004770 (DOM MOTEL), Processo 914159828 (D.O.M. HOTEL BRASIL) e Processo 914160060 (HOTEL D.O.M. BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;