Protocolo: 850240194531 (24/04/2024)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: CONTABILIDADE VILA VELHA LTDA
Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes
Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis deprivacidade e segurança, normas e regulamentos; Assessoria,consultoria e informações sobre segurança no trabalho; Consultoria emSegurança do Trabalho Especificação mantida: Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Pesquisas jurídicas;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;serviço de entrega de processos jurídicos;serviços jurídicos relacionados a licenças (da classe 45)