Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Consoante estabelecido na consulta #3540, excluído o procurador por se tratar de sócio da empresa requerente, conforme averiguado em consulta ao cadastro de CNPJ.