Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921461240 (FRACTAL CONSULTORIA), Processo 921461615 (FRACTAL GESTÃO DE RECURSOS), Processo 923910620 (FRACTAL AGRO), Processo 923910980 (FRACTAL EMPRESAS), Processo 923911170 (FRACTAL EMPRESAS), Processo 921461658 (FRACTAL ASSET MANAGEMENT), Processo 927158507 (FRACTAL INVESTIMENTOS), Processo 914796810 (FRACTAL INVESTIMENTOS), Processo 921462409 (FRACTAL PRIVATE), Processo 923910859 (FRACTAL CORPORATE), Processo 927158434 (FRACTAL INVESTIMENTOS), Processo 927158558 (FRACTAL), Processo 921461429 (FRACTAL SEGUROS), Processo 921461542 (FRACTAL CÂMBIO), Processo 923910921 (FRACTAL CORPORATE), Processo 921461488 (FRACTAL IMÓVEIS), Processo 914796623 (FRACTAL INVESTIMENTOS), Processo 923910735 (FRACTAL AGRO) e Processo 927158574 (FRACTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;