Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825991102 (LUMAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio de maquinas de costuras, aparelhos de costuras, peças de máquinas de costuras, peças e acessórios para máquinas de costuras (diversas); comércio de aparelho para viés; comércio de aparelho para cós; comércio de aparelho para bainha; comércio de aparelho para viés ombro ; comércio de aparelho calcador; comércio de aparelho fitador; comércio de aparelho para rebater".