Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919309291 (JANELA BURGER), Processo 916794075 (JANELA BAR), Processo 918987032 (JANELA LIVRARIA), Processo 917048415 (JANELA COFFEE FOODS) e Processo 927910578 (JANELINHA BAR E BURGUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;