Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926696963 (EMPÓRIO RESENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da imagem da marca, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Ademais, foi promovida a alteração do elemento nominativo de "RESENDE FRIOS DA CANASTRA" para "RESENDE FRIOS", de acordo com a nova imagem apresentada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.