Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916987434 (MAIS1), Processo 916987442 (MAIS1), Processo 925832871 (MAIS1.CAFÉ), Processo 925833177 (MAIS1.CAFÉ), Processo 925832723 (MAIS1.CAFÉ), Processo 925832898 (MAIS1.CAFÉ) e Processo 925833010 (MAIS1.CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;