Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925832944 (MAIS1.CAFÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922561389 (Mais Um Fast Food), Processo 916987434 (MAIS1), Processo 916987442 (MAIS1), Processo 925832871 (MAIS1.CAFÉ), Processo 913133329 (Pastelaria +1), Processo 925833177 (MAIS1.CAFÉ), Processo 925832723 (MAIS1.CAFÉ), Processo 925832898 (MAIS1.CAFÉ) e Processo 925833010 (MAIS1.CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;