Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913298972 (Qualissé ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão do item "implementação de ferramentas de qualidade e o devido monitoramento" por não pertencer à classe requerida, de modo que a especificação passa a ser: "Consultoria e implantação de sistemas de gestão de qualidade e segurança de alimentos; assessoria no desenvolvimento de plano estratégico de qualidade e segurança alimentar".