Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911839607 (BLACK SKULL HEAVY SPORTS NUTRITION) e 911840079 (BLACK SKULL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911107282 (BLACK SKULL DREAMER), Processo 911839500 (BLACK SKULL HEAVY SPORTS NUTRITION), Processo 911026720 (BLACK SKULL), Processo 911840036 (MR.SKULL), Processo 914834916 (SKULL) e Processo 911838880 (BLACK SKULL HEAVY SPORTS NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;