Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927887088 (MC CASA), Processo 920653936 (M & C ASSISTÊNCIA TÉCNICA), Processo 928510301 (MC ELÉTRICA), Processo 923917985 (MC MUNDO CELULAR) e Processo 921831250 (MC MARCELO CELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;