Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919623174 (TÁ NA MÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "(gravados ou baixáveis)", de modo que a especificação passa a ser: "Software e/ou aplicativos (gravados ou baixáveis) para comércio eletrônico; software e/ou aplicativos (gravados ou baixáveis) para pagamento eletrônico; software e/ou aplicativos (gravados ou baixáveis) para transações de pagamento por meios eletrônicos; software e/ou aplicativo (gravados ou baixáveis) para o processamento de pagamentos de e para terceiros".