Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912994126 (COLEGIO & CURSO VENCER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917158970 (ESCOLA TÉCNICA VENCER), Processo 912570024 (COLÉGIO VENCER), Processo 916074498 (VEMSER), Processo 829772880 (INSTITUTO VENCER DESENVOLVIMENTO HUMANO) e Processo 918113377 (VENCER LEITURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, em face da natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.