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Radar do INPI

Marca · processo 928576990

Dr. Smart

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/11/2022
Concessão
09/12/2025
Vigência
09/12/2035

Titular

R. D. DA SILVA COMERCIO
12.575.749/0001-46 · Vigia/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Gestão de franquia;Habilitação de celular [serviço de cadastro];Organização de feiras comerciais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas [para terceiros];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240485292 (19/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: R. D. DA SILVA COMERCIO

    Procurador: Leonardo Regis Orlandini

    Cedente: RUBENS DETOGNI DA SILVA [BR]

    Cessionário: R. D. DA SILVA COMERCIO

  4. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240485292 (19/09/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: R. D. DA SILVA COMERCIO

    Procurador: Leonardo Regis Orlandini

    Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O titular da marca é pessoa jurídica, mas o cedente está qualificado como pessoa física. Esclarecer legitimidade do CEDENTE para transferir a marca.

  5. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230039773 de 27/01/2023

  6. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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