Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926454404 (UMAMI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em atendimento ao solicitado por meio da petição de manifestação à oposição, a especificação foi alterada de ?Serviços de criação e implementação de estruturas de comunicação estratégica; planos operacionais; estudos de comunicação estratégica; diagnósticos de gestão; merchandising estratégico, criação de projetos de encomenda e ambientação e serviços de design; layouts de lojas e estudos de circulação de clientes; estudos de sortimento e análises encomendadas; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; serviços e comunicação estratégica voltados para curadoria de cadastros de produtos; serviços e comunicação estratégica para o varejo: gerenciamento por categorias e construção de árvores mercadológicas; Marketplace; serviços e comunicação estratégica para plataforma de cadastros de produtos para integração com com sellers centers, erps, marketplaces e e-commerces? para ?Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; publicidade por catálogos de vendas; compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários?.