Detalhes do despacho: A marca reproduz com acréscimo o nome da empresa "FENDI S.R.L.", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006894984 (FENDI), Processo 501638483 (C DIOR), Processo 501612923 (FENDI ROMA), Processo 501677820 (BABY DIOR), Processo 002370654 (CHRISTIAN DIOR), Processo 810859700 (FF FENDI), Processo 815330987 (DIOR), Processo 825758408 (DIOR), Processo 915957167 (FENDI MANIA), Processo 006713580 (FENDI), Processo 829803246 (FENDI), Processo 814662331 (CHRISTIAN DIOR), Processo 501727553 (CHRISTIAN DIOR), Processo 817553487 (DIOR) e Processo 818144637 (DIOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;