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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 928551741

Eletro Diesel Injeção Eletrônica

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

Styven Da Silva Pereira
28.900.427/0001-65 · Tubarão/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Serviço de reparo de panes em veículos;instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825448689 (ELETRO DIESEL PEGORARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retificada a titularidade, bem como inserido os dados do procurador na base do Instituto, tendo em vista cumprimento de exigência protocolado sob a pet. 850240147844 de 28/03/2024.

  2. 15/02/2024 · RPI 2771há 2 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade.

  3. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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